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Serviços

O Grupo HDA Inspeção veicular está presente no mercado há mais de 14 anos e oferece soluções para o que necessitar:
• Inspeção de segurança veicular
• Descontaminação de tanque de caminhões
• Homologações variadas (CAT)
Cuidamos de tudo, do início ao fim, com credibilidade e segurança.

Trata-se de um serviço que permite ao contratante saber exatamente quais os defeitos o veículo apresenta, permitindo negociar o preço de compra e venda ou simplesmente direcionar a manutenção, estritamente de acordo com o necessário.

 

Mais de 200 itens são avaliados por engenheiros e técnicos mecânicos e/ou automobilísticos, com o uso de equipamentos de alinhamento de faróis, direção, suspensão, freios e emissões, através de procedimentos baseados em normas da ABNT, Inmetro, Contran, Conama, Denatran e Ibama, além de especificações dos próprios fabricantes.

 

O resultado final é a emissão de Relatório Técnico detalhado, sobre o estado de conservação do veículo, assinado pelo engenheiro e técnico responsáveis pela inspeção.

Quando deve ser feita?
Quando o proprietário do veículo for transportar trabalhadores rurais para o campo.
É obrigatório?
Sim, devido a portaria do ministério do Trabalho que exige que os veículos passem por inspeção e sejam cadastrados junto ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem) conforme portaria SUP DER 053.
Como proceder?
Procurar a empresa HDA Inspeção Veicular para realizar a inspeção no veículo, montar processo para cadastro do veículo junto ao DER-SP. Estando tudo correto o Proprietário receberá uma Autorização para Transporte de Trabalhadores Rurais. 

Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, alteração de rodas e alteração de potência (em até 10% ou qualquer diminuição).

 

O que é necessário para realizar? O Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a modificação. Com a autorização emitida pelo Detran e a modificação realizada, basta se dirigir até a HDA para que seja realizada a inspeção veicular, levando a carteira de identidade (que conste o nº do CPF) ou CNH, documento atual do veículo e as notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.

 

Qual(is) o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o RI – Relatório  de Inspeção, respectivamente, documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está em conformidade com a legislação. Se reprovado, será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades, com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

 

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo

Quando deve ser feita? Quando for instalado o sistema de GNV – Gás Natural Veicular e, anualmente, a cada licenciamento junto ao DETRAN/CIRETRAN.

 

O que é necessário para realizar? Para o caso de instalação e primeiro registro, o Detran deve previamente autorizar a instalação do sistema de GNV. Com a autorização emitida pelo Detran e a modificação realizada, basta se dirigir até a HDA para a inspeção veicular, levando a carteira de identidade (contendo o nº do CPF) ou a CNH, documento atual do veículo, notas fiscais do kit e da instalação, além do atestado de qualidade emitido por oficina registrada pelo Inmetro para a adaptação do sistema de GNV. Já para a inspeção anual, são necessários a carteira de identidade (contendo o número do CPF) ou CNH e documento atual do veículo, além do Selo de GNV anterior, ou, em caso de extravio do Selo, declaração devidamente assinada.

 

Qual(is) o(s) documento(s) gerados ao final? Caso aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular, o RI – Relatório de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo atende a legislação, além do Selo de GNV, obrigatório para fins de abastecimento e fiscalização. Se reprovado é emitido o RNC – Relatório de Não Conformidades, com todos os defeitos do veículo. Com isso, o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

 

O que fazer em seguida? Em caso de instalação e primeiro registro, encaminhar o CSV em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo. Já para a renovação periódica, basta encaminhar o CSV ao Detran para fins de licenciamento anual.

 

Retirada de Kit GNV – Após a retirada do sistema GNV instalado, o veiculo é submetido à inspeção para verificar a integridade e funcionamento dos itens de segurança em sua condição original.

Quando deve ser feita? Quando um veículo sofre um acidente é enquadrado em um tipo de dano, seja pequeno, médio ou grande, de acordo com critério da legislação, pela autoridade de trânsito. O dano médio gera restrição do veículo no Detran que, para ser eliminada, requer inspeção veicular, já o grande pode determinar o seu sucateamento.

 

O que é necessário para realizar? Basta se dirigir até a HDA para a inspeção veicular levando a carteira de identidade (que conste o CPF) ou habilitação,  documento atual do veículo autorização do Detran.

 

Qual(is) o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o RI – Relatório de Inspeção, respectivamente, documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está atendendo a legislação. Se reprovado será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades, com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar, sem nenhum custo adicional.

 

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV ao Detran que por sua vez eliminará a restrição do veículo.

Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, adaptação de mecanismos para pessoas com necessidades especiais, troca de carroceria, alongamento de chassi, instalação/troca de implemento rodoviário (carroçaria), ou qualquer outra alteração de característica.

 

O que é necessário para realizar? O Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização emitida pelo Detran e a modificação realizada, basta se dirigir até nós para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.

 

Qual(is) o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o RI – Relatório de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro, afirmando que o veículo atende a legislação de trânsito. Se reprovado será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades, com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

 

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.

Veiculo especial para portador de mobilidade reduzida – deficiente físico. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação do Estado de São Paulo, em veículo para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

 

A concessão da isenção é para veículos especialmente adaptados, de propriedade do portador de mobilidade reduzida – deficiente físico. Para o veículo inspecionado é emitido laudo que atesta a existência de adaptações. Deve ser apresentada a Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Ônibus utilizado em fretamento interestadual e ou internacional. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação vigente, em ônibus autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para operar sob o regime de fretamento. Para o veículo aprovado é emitido o CSV ANTT com validade anual, documento de porte obrigatório quando da realização da viagem.

Verificação de emissão de fumaça por veiculo movido à diesel e análise do nível de ruídos para efeitos de exigências diversas.

 

Verificação da emissão de fumaça preta por veiculo movido à diesel, executada com equipamento especifico, utilizando parâmetros estabelecidos por legislação vigente.

 

Verificação da emissão de ruídos, constatado com uso de medidor de nível de ruído – Decibelímetro.

 

Para veiculo aprovado ou reprovado é emitido relatório constando os valores obtidos e seu resultado final.

Inspeção dos itens de segurança para aceitação de seguro, em veículos com histórico diferenciado, sendo eles, alterados, recuperados de sinistro, sendo aceito pelas Companhias. de Seguro, com a finalidade de verificação das condições de circulação veículo, se esta apto ou não.

 

Para o veiculo verificado é expedido Relatório Técnico detalhando das condições apuradas.

 

Inspeção executada com base na legislação e normas pertinentes (NBR 14040 2017, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN, etc…)

Transporte Escolar

Veículo autorizado a operar no sistema de transporte urbano de passageiros, coletivo, modalidade transporte escolar. Para os veículos aprovados é emitido Relatório Técnico de Inspeção, para liberação no sistema da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Ribeirão Preto e Região.

Para diminuir os impactos e riscos de acidentes com produtos perigosos durante seu transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, exige algumas séries de observações para tal atividade, que são o CIPP e CIV. Esses dois certificados são os mais solicitados em fiscalizações rodoviárias no país.

Esses certificados são exigidos para o transporte de cargas à granel, ou caso o resíduo perigoso esteja sendo transportado em embalagens para caminhões baú, carroceria aberta e caçamba.

O CIV está relacionado diretamente ao veículo (cavalo, reboque ou prancha). Ele é responsável pela certificação da parte que roda do veículo.
Em contra partida, o CIPP está associado ao equipamento onde está localizado os produtos perigosos ou resíduos químicos. Nele constam as condições de segurança dos equipamentos, como condições das tampas, válvulas, fixação das portas, entre outros. Além do certificado, o equipamento deve possuir duas placas afixadas, uma com a identificação do equipamento e outra onde deve constar a data da próxima inspeção.

O CIV e o CIPP podem ter validade de 04 a 12 meses (dependendo da data de fabricação do veículo).
Ambos os certificados só podem ser emitidos por empresas cadastradas no INMETRO.

Palavras chave: Civ, Cipp, Cipp Ribeirão Preto, Carga Perigosa, Civ Cipp Ribeirão Preto, Caminhão Tanque Inspeção